Como calcular salário por dias trabalhados
A estimativa padrão divide o salário mensal por 30 e multiplica pelos dias remunerados informados ou derivados do período.
Dias remunerados são dias corridos pagos na folha, não necessariamente dias úteis, ponto eletrônico ou classificação automática de faltas.
Quando usar divisor 30 ou dias do mês
O divisor 30 é comum para mensalistas e se apoia no art. 64 da CLT como referência de divisor mensal para conversão horária.
Use dias do mês ou divisor manual quando a política da empresa, acordo coletivo ou conferência de holerite exigir outro critério.
Admissão ou desligamento no meio do mês
O assistente de período conta datas inclusivas e recorta ao mês de referência. Em desligamento com verbas rescisórias, confira também a calculadora de rescisão.
INSS e IRRF no salário proporcional
Quando ativado, o cálculo aplica as tabelas INSS/IRRF 2026 sobre os proventos tributáveis proporcionais informados nesta simulação.
Outros salários, vínculos e rubricas na mesma competência podem mudar o desconto oficial.
Por que o holerite oficial pode ser diferente
Folha oficial pode considerar faltas, DSR, afastamentos, médias variáveis, rubricas tributáveis, convenção coletiva, eSocial, decisões judiciais e arredondamentos próprios.
Fontes oficiais
A versão atual foi conferida em fontes oficiais acessadas em 03/07/2026.
Calculadoras relacionadas
Use outras calculadoras quando a situação envolver holerite integral, rescisão ou verbas específicas.
Ideias futuras incluem salário proporcional, faltas no salário, horas trabalhadas, salário-hora e CLT vs PJ.
Aviso importante
Esta ferramenta é uma estimativa educativa de folha, não orientação jurídica, tributária, contábil ou cálculo oficial de salário. Holerite oficial, folha/eSocial, empregador, acordo coletivo, ordem judicial e revisão profissional prevalecem.