Calculadora de Férias

Estime férias CLT com 1/3 constitucional, abono pecuniário, descontos de INSS/IRRF e memória de cálculo transparente.

Como calcular férias CLT

O cálculo parte da remuneração base, formada pelo salário mensal e médias habituais informadas, e divide esse valor por 30 para encontrar o valor diário.

A calculadora multiplica o valor diário pelos dias de férias, soma o 1/3 constitucional e mostra abono, descontos e ajustes em linhas separadas.

O que é o 1/3 constitucional de férias

O adicional de um terço é somado à remuneração das férias. Nesta ferramenta ele aparece separado para facilitar a conferência do recibo.

Como funciona o abono pecuniário

O abono permite converter em dinheiro até um terço dos dias de direito. Em um direito de 30 dias, o limite usual é vender 10 dias e descansar 20.

O salário comum dos dias vendidos não é uma segunda verba de férias; ele aparece como item ordinário da folha dos dias trabalhados.

Férias proporcionais, vencidas e em dobro

No modo proporcional, a ferramenta conta meses com pelo menos 15 dias no período aquisitivo e aplica a redução por faltas injustificadas.

No modo vencidas, a data de início das férias é comparada com o fim do período concessivo. Atraso de pagamento isolado não gera dobra automática nesta estimativa.

Quais descontos podem aparecer nas férias

Para férias normais, a estimativa calcula INSS e IRRF com tabelas 2026 sobre férias gozadas e 1/3, excluindo abono pecuniário da base automática.

Folhas podem combinar bases, adiantamentos e limites de forma diferente; por isso existem campos de descontos e acréscimos manuais.

Por que o recibo pode diferir do holerite

Médias variáveis, convenção coletiva, adiantamentos, competências de folha, teto de INSS já usado e configuração do eSocial podem alterar o líquido oficial.

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Esta calculadora oferece uma estimativa educativa, não orientação jurídica, fiscal, contábil ou de folha. Recibo oficial, eSocial, acordo coletivo e revisão profissional prevalecem.

Perguntas frequentes

Como calcular férias com 1/3?
Divida a remuneração mensal por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço desse valor. A calculadora faz essa separação na memória de cálculo.
Vender 10 dias aumenta quanto eu recebo?
O abono adiciona o valor dos dias vendidos e o respectivo 1/3 ao recibo. O salário comum dos dias trabalhados aparece separado para não duplicar verba de férias.
Abono pecuniário paga INSS ou IRRF?
Nesta estimativa, abono e 1/3 do abono ficam fora das bases automáticas de INSS e IRRF conforme as fontes consultadas. A folha oficial pode exigir conferência.
Férias vencidas sempre são pagas em dobro?
A dobra aparece quando o período concessivo é ultrapassado. Casos parciais ou disputados devem ser analisados pela folha, sindicato, contador ou advogado.
O atraso no pagamento gera dobra automaticamente?
Não nesta estimativa. A ferramenta não aplica dobra apenas por pagamento fora do prazo de dois dias antes das férias.
Faltas injustificadas reduzem as férias?
Sim. A calculadora usa as faixas de 30, 24, 18, 12 ou 0 dias conforme a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo.
Férias proporcionais são iguais a rescisão?
Não necessariamente. Este modo estima avos do período aquisitivo; uma rescisão pode ter regras, descontos e verbas adicionais próprias.
A calculadora mostra o valor líquido exato?
Não. Ela estima com as informações digitadas e tabelas 2026. A folha oficial pode mudar por médias, adiantamentos, teto de INSS, acordos e configurações do eSocial.