Como funciona
A Lei 11.788/2008 prevê 30 dias de recesso por ano e proporcionalidade para períodos menores, com remuneração quando há bolsa. Esta simulação usa 2,5 dias por mês confirmado e divisor fixo de 30 dias; a lei não define um algoritmo universal de arredondamento de meses ou indenização.
Exemplo
Com bolsa de R$ 1.200, seis meses, 15 dias de bolsa ainda não pagos e nenhum recesso usado, a estimativa é R$ 600 de bolsa + R$ 600 de conversão de 15 dias de recesso = R$ 1.200 brutos.
Limitações
Pressupõe estágio regular, sem vínculo de emprego. Não avalia irregularidades, tributos, bolsa variável, auxílios, adiantamentos ou dívidas. Contratos acima de 24 meses e exceções exigem análise própria. Confirme os valores com a concedente e a instituição de ensino.
Fontes e datas
Fontes consultadas em 19/09/2026. Lei de 25/09/2008, texto consolidado com alterações de 2024, arts. 3, 11–13 e 15. Manual Inmetro atualizado em 29/12/2023, citando IN 213/2019: a conversão é descrita no âmbito federal e não estabelece regra universal para contratos privados.
Ferramentas relacionadas (CLT)
As ferramentas abaixo tratam de emprego CLT; suas verbas não se aplicam automaticamente ao estágio.
Perguntas frequentes
Como contar meses parciais?
Informe meses equivalentes confirmados com a instituição. Não usamos a regra CLT de 15 dias nem inferimos duração a partir de datas.
E o recesso já utilizado?
Subtraia dias já gozados ou quitados durante todo o período informado. Eles não podem exceder os dias adquiridos.
O recesso sempre é pago em dinheiro?
Não há garantia universal nesta simulação. Confirme a conversão com o contrato e a regulamentação aplicável; a orientação federal citada tem âmbito próprio.
Há FGTS, 13º ou um terço?
Essas parcelas CLT não entram no cálculo de estágio regular. Situações irregulares exigem análise profissional.
Posso calcular estágio sem bolsa?
Sim. Informe bolsa zero para visualizar dias de recesso; todos os valores monetários serão zero.