Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado

INCC-M hoje: valor mensal e acumulado

A variação dos custos de materiais, equipamentos, serviços e mão de obra na construção habitacional, medida pela FGV IBRE.

Última referência disponível

0,85%

no mês

Referência:

no mês

0,85%

Até agosto de 2026

Acumulado no ano · 2026

5,59%

Até agosto de 2026 · parcial

Últimos 12 meses completos

6,55%

Até agosto de 2026

Fonte: FGV IBRE / Banco Central do Brasil · SGS 7456. Dados consultados em: 24/09/2026.

Os valores refletem a consulta indicada. Consulte a fonte para publicações posteriores.

Histórico de INCC-M

Variação mensal publicada (%). Valores negativos indicam queda média de preços no período.

setembro de 2025 – agosto de 2026

Tabela mensal

Tabela mensal — 2026
MêsVariação / rendimento
agosto de 20260,85%
julho de 20260,62%
junho de 20260,85%
maio de 20260,77%
abril de 20261,04%
março de 20260,36%
fevereiro de 20260,34%
janeiro de 20260,63%
Baixar série oficial (CSV)

Observações originais: taxas anuais para CDI/Selic e variações mensais para IPCA/IGP-M/INCC-M.

Fontes e metodologia

Os acumulados são calculados por capitalização composta: [produto de (1 + taxa/100) − 1] × 100. Não somamos percentuais. Os últimos 12 meses consideram apenas meses completos. O ano e o último mês da série diária podem ser parciais.

Cada data representa o mês de referência, não o dia de publicação. Os acumulados usam as variações mensais divulgadas.

Esta página apresenta o INCC-M (SGS 7456), calculado pela FGV IBRE com coleta de preços do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência. Seus valores não devem ser confundidos com os do INCC-DI ou INCC-10.

Histórico disponível nesta página desde janeiro de 2000.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre INCC-M, INCC-DI e INCC-10?

As três versões do INCC medem custos da construção, mas usam períodos de coleta diferentes. O INCC-M considera os dias 21 do mês anterior a 20 do mês de referência; o INCC-DI, do primeiro ao último dia do mês; e o INCC-10, do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do mês de referência. Esta página apresenta o INCC-M. Para reajustes, consulte a versão e o período previstos no contrato.