Como calcular o valor bruto
Para empregada e avulsa, usa-se a remuneração mensal integral ou a média de seis meses variáveis, com limite constitucional próprio, não o teto RGPS. Para doméstica, a última base ou média variável fica entre piso e teto RGPS. Para individual, facultativa, desempregada e especial com contribuições facultativas, some os salários de contribuição selecionados e divida sempre por 12, mesmo com poucos registros. Sem contribuições facultativas, a segurada especial usa o mínimo. O DAS do MEI não é salário-base.
Valor do benefício não é licença nem aprovação
Os períodos padrão são 120 dias para parto, adoção/guarda e natimorto; 14 dias para aborto legal reconhecido por médico. A projeção usa valor mensal constante × dias ÷ 30. Não estima 13º, valor líquido, parcelas mensais, extensão por internação superior a duas semanas, Empresa Cidadã ou outras exceções. A dispensa atual de carência não dispensa qualidade de segurada; uma única contribuição não comprova direito. Casos de múltiplos vínculos, bases históricas corrigidas ou mudanças em 2027 exigem análise oficial.
Fontes oficiais
Consultadas em 2026-09-22; datas de acesso não são datas de vigência. Piso desde 01/01/2026, teto RGPS desde 01/01/2026 e referência constitucional desde 01/02/2025. Rever antes da publicação e até 15/12/2026.
Ferramentas relacionadas
Estas ferramentas respondem perguntas diferentes; seguro-desemprego não é indicação de acumulação com salário-maternidade.
Aviso importante
Estimativa bruta com valores de 2026. Não verifica direito ao benefício nem substitui a análise do INSS ou da folha de pagamento. A projeção não inclui 13º salário, descontos, reajustes ou prorrogações.
Perguntas frequentes
Como a categoria afeta o valor?
Empregada e avulsa usam remuneração com referência constitucional própria; doméstica usa base sujeita ao teto RGPS; contribuintes usam soma de salários-base dividida por 12; segurada especial sem contribuições facultativas usa o mínimo.
E se a remuneração for variável?
Informe seis remunerações completas para empregada, avulsa ou doméstica. Se o histórico for menor ou as rubricas incertas, confirme a base com a folha; não presumimos meses ausentes.
E se houver menos de doze contribuições?
A soma das bases selecionadas continua dividida por 12. O número de registros não decide se há direito ao benefício; a seleção e o CNIS precisam de confirmação.
Posso usar o valor pago no DAS do MEI?
Não. Informe salários de contribuição reconhecíveis, não o pagamento do DAS. Uma contribuição isolada não comprova qualidade de segurada ou direito.
Ainda existe carência de dez contribuições?
A orientação atual do INSS prevê dispensa de carência para os pedidos abrangidos pela IN 188/2025, inclusive desde 05/04/2024 nos casos indicados; a qualidade de segurada e outros requisitos ainda precisam ser analisados.
Por que o INSS pode calcular outro valor?
CNIS, rubricas válidas, tetos históricos, correção de salários e vínculos simultâneos podem alterar a base; esta ferramenta não os verifica.
Quanto dura o período padrão?
São 120 dias nos eventos usuais e 14 dias no aborto legal com reconhecimento médico. Internação prolongada e outras prorrogações não entram na projeção.
A projeção inclui 13º salário?
Não. Mostra apenas a estimativa bruta mensal multiplicada pelos equivalentes de 30 dias, sem 13º, descontos ou calendário oficial de pagamento.